segunda-feira, 20 de setembro de 2010
Programa Garantia Safra
O que é:
Um seguro para agricultores que sofrem a perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.
Área de atuação:
Abrange os municípios localizados na região Nordeste, no norte do Estado de Minas Gerais (Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha) e no norte do Estado do Espírito Santo.
Como participar:
É necessário aderir ao Garantia-Safra anualmente. Esta adesão deve ser feita pelos estados, municípios e agricultores. Recebem pagamentos os agricultores que aderiram nos municípios em que é detectada perda de pelo menos 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca e milho. Os benefícios são pagos diretamente aos agricultores, em parcelas mensais por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
Objetivo do Garantia-Safra
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir renda mínima aos agricultores de localidades atingidas sistematicamente por situação de emergência ou calamidade pública por causa de estiagem ou excesso de chuvas.
Processo de adesão dos municípios e agricultores
Como acontece?
Em primeiro lugar, acontece a adesão dos municípios. Ela ocorre mediante assinatura de Termo de Adesão junto ao estado em que o município se compromete a participar e assegurar a transparência do processo de seleção e adesão dos agricultores e recolher suas contribuições ao Garantia-Safra, conforme cronograma pré-estabelecido. Uma vez que o município aderiu e foi definida a quantidade de agricultores que poderão participar em sua jurisdição, inicia-se o processo de adesão dos agricultores
O processo de adesão dos agricultores é composto por três etapas:
Inscrição
Antes da época do plantio, é divulgado os locais e o período em que serão realizadas as inscrições. Os agricultores que tiverem interesse em participar deverão comparecer com documentos de identificação nos locais indicados, onde será preenchida uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Para os agricultores que já tiverem sua DAP, são complementados dados sobre a área e as culturas que o agricultor pretende plantar na safra
Seleção
A Partir da lista de todos os agricultores inscritos é então gerada uma ‘Lista de Selecionados’ em que são verificados os critérios de participação definidos em lei. A ‘Lista de Selecionados’ deve ser homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), que verifica se todos os nomes que constam da lista são realmente agricultores familiares e se as informações de renda e outros dados declarados no ato de inscrição são verídicos.
Adesão
Após a homologação da lista pelo CMDRS, os agricultores familiares selecionados serão convocados pela prefeitura para receberem o boleto bancário (valor de $ 6,40) com prazo determinado para pagamento da contribuição do agricultor.
Como funcionam os aportes financeiros ao Garantia-Safra:
Terminado o período de adesão, são calculadas as contribuições financeiras de todos os entes participantes perante o Garantia-Safra. Os municípios, em acordo com os estados, pagam seus aportes em parcelas. Após definidos os números de parcelas em cada estado, a Caixa Econômica Federal envia, aos municípios, os boletos para pagamento das parcelas de aporte com vencimentos que se iniciam, em geral, dois ou três meses após a finalização das adesões dos agricultores.
Os estados realizam seus aportes por transferência bancária ao Garantia-Safra de acordo com os códigos de arrecadação fornecidos pela Caixa Econômica Federal.
Verificação de perda
De acordo com o calendário de plantio aprovado pelo Comitê Gestor, são gerados formulários de avaliação de perdas para uma amostra de propriedades rurais nos municípios participantes. São levantamentos de campo realizados nessas amostras durante o desenvolvimento das culturas cobertas pelo Garantia-Safra. Após os levantamentos de campo, os formulários são enviados ao MDA para compilação dos dados. A partir disso, são calculados os municípios cujas amostras apresentaram perda de, no mínimo, 50% da produção. Todos os agricultores que aderiram naqueles municípios recebem os benefícios.
Como confirmação do processo de verificação de perdas, são utilizados os índices meteorológicos fornecidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
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