O que é ?
É uma ação do Pronaf para agricultores familiares da área de atuação da Sudene, majoritariamente semiárida, que sofrem perda de safra por seca ou excesso de chuvas. Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios em que forem detectadas perdas de, pelo menos, 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho, receberão a indenização diretamente do governo federal.
Quem pode se beneficiar do Garantia-Safra?
Os agricultores devem verificar se os seus municípios aderiram ao Garantia Safra. Uma vez que o município assinou o Termo de Adesão e foi definida a quantidade de agricultores, que poderão participar em sua jurisdição, inicia-se o processo de inscrição, seleção e adesão dos agricultores.
Quais são as condições para aderir ao programa?
Ser agricultor familiar, conforme definido Pronaf. Não ter renda familiar mensal superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo. Efetuar a adesão antes do plantio e não detiver área superior a 4 módulos fiscais. A área total a ser plantada não pode superar dez hectares.
Como é realizado a seleção?
Com os agricultores inscritos é gerado uma lista em que são verificados os critérios de participação definidos em lei. A ‘Lista de Selecionados’ deve ser homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), que verifica se todos os nomes que constam da lista são realmente agricultores familiares e se as informações de renda e outros dados.
Qual o valor da indenização?
Os agricultores familiares selecionados serão convocados pela prefeitura para receberem o boleto bancário com prazo determinado para pagamento da contribuição do agricultor, R$ 6,40. O valor anual da indenização é de R$ 640,00.
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