A coordenadoria de Defesa Civil do Estado (CEDEC), órgão da Secretaria
de Justiça e da Cidadania (Sejuc), realiza um trabalho de orientação e
conscientização junto às prefeituras dos municípios do Rio Grande do
Norte para a criação de coordenadorias municipais de Defesa Civil
(COMDECs). Os municípios interessados podem procurar a Coordenadoria
para buscar auxílio.
De acordo com o coordenador da CEDEC, Tenente-Coronel BM Acioli, é necessário que todos os municípios criem a COMDEC para que a população esteja organizada, preparada e orientada sobre o que fazer e como fazer quando ocorrer qualquer tipo de desastre natural. "As Coordenadorias Municipais de Defesa Civil devem ser criadas por Lei Municipal com a devida regulamentação, por decreto e nomeação dos membros da COMDEC e Conselho Municipal de Defesa Civil, através de portaria do Prefeito. Para receber recursos do Governo Federal o município precisar ter a COMDEC e o Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)", esclareceu o coordenador.
O objetivo do Cartão é agilizar a liberação de recursos para os locais atingidos por desastres naturais, e um meio de pagamento específico para ações de defesa civil, que proporcionará mais agilidade, controle e transparência dos gastos da Administração Pública.
Segundo o Tenente-Coronel BM Acioli, o cartão viabiliza as despesas com ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. "O cartão possibilita a compra de alimentos, remédios, tendas e combustível, assim como o pagamento de serviços e aluguel social", informou o coordenador.
Cartão de pagamento
O Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, estabelece as normas de utilização do cartão de pagamento que deve ser usado exclusivamente em situações de emergência ou Estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Defesa Civil.
Para adquirir o cartão, a Defesa Civil estadual ou municipal precisa ter registro específico no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e conta aberta em qualquer agência do Banco do Brasil.
Defesa Civil Estadual
A sede da Defesa Civil Estadual fica aberta ao atendimento público das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, de segunda a sexta, no prédio da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc), no Centro Administrativo, no bairro de Lagoa Nova, em Natal. Mais informações pelo telefone 32321769 ou 32321762, como também pelos e-mails: defesacivil@rn.gov.br ou cedec.rn@gmail.com
De acordo com o coordenador da CEDEC, Tenente-Coronel BM Acioli, é necessário que todos os municípios criem a COMDEC para que a população esteja organizada, preparada e orientada sobre o que fazer e como fazer quando ocorrer qualquer tipo de desastre natural. "As Coordenadorias Municipais de Defesa Civil devem ser criadas por Lei Municipal com a devida regulamentação, por decreto e nomeação dos membros da COMDEC e Conselho Municipal de Defesa Civil, através de portaria do Prefeito. Para receber recursos do Governo Federal o município precisar ter a COMDEC e o Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)", esclareceu o coordenador.
O objetivo do Cartão é agilizar a liberação de recursos para os locais atingidos por desastres naturais, e um meio de pagamento específico para ações de defesa civil, que proporcionará mais agilidade, controle e transparência dos gastos da Administração Pública.
Segundo o Tenente-Coronel BM Acioli, o cartão viabiliza as despesas com ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. "O cartão possibilita a compra de alimentos, remédios, tendas e combustível, assim como o pagamento de serviços e aluguel social", informou o coordenador.
Cartão de pagamento
O Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, estabelece as normas de utilização do cartão de pagamento que deve ser usado exclusivamente em situações de emergência ou Estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Defesa Civil.
Para adquirir o cartão, a Defesa Civil estadual ou municipal precisa ter registro específico no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e conta aberta em qualquer agência do Banco do Brasil.
Defesa Civil Estadual
A sede da Defesa Civil Estadual fica aberta ao atendimento público das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, de segunda a sexta, no prédio da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc), no Centro Administrativo, no bairro de Lagoa Nova, em Natal. Mais informações pelo telefone 32321769 ou 32321762, como também pelos e-mails: defesacivil@rn.gov.br ou cedec.rn@gmail.com
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