A Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (de acordo com o Artigo 14)
A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. Quando o fornecimento não puder ser feito localmente, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade.
A nova Lei foi regulamentada pela Resolução nº 38, do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras (secretarias estaduais de educação e redes federais de educação básica ou suas mantenedoras, que recebem recursos diretamente do FNDE.
Entenda a agricultura familiar na alimentação escolar
Fornecedores de gêneros alimentícios para alimentação escolar são os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais com DAP física e/ou jurídica organizados em grupos formais e/ou informais.
• Grupos formais – agricultores familiares e empreendedores familiares rurais constituídos em cooperativas e associações.
• Grupos informais - grupos de agricultores familiares organizados que deverão ser cadastrados por uma Entidade Articuladora junto à Entidade Executora.
• Entidades Executoras – secretarias estaduais de educação e redes federais de educação básica ou suas mantenedoras, que recebem recursos diretamente do FNDE.
• Entidades Articuladoras – entidades representativas da agricultura familiar, credenciadas no Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural, o Sibrater, no Sindicato de Trabalhadores Rurais e de Trabalhadores da Agricultura Familiar, ou entidades credenciadas pelo MDA para emissão da DAP. A Entidade Articuladora é a responsável técnica pela elaboração do Projeto de Venda e assessora a articulação do grupo informal juntamente com a Entidade Executora.
Fonte: Portal do Ministério do Desenvolvimento Agrário
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