terça-feira, 10 de maio de 2011
REUNIÃO AGROAMIGO
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
BNB INICIA LIQUIDAÇÃO COM ATÉ 85% DE DESCONTO

Cerca de 570 mil operações de crédito rural do Banco do Nordeste já podem ser liquidadas, em condições especiais para o produtor. A possibilidade está prevista na Lei 12.249/210, que foi regulamentada pelo Decreto nº 7.339, no último dia 21 de outubro.
De acordo com a lei, as dívidas rurais contratadas até janeiro de 2001 e com o valor de até R$ 35 mil podem ser liquidadas, com rebates de até 85%.
A medida beneficia mais de 500 mil clientes do BNB, entre mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), micros, pequenos e médios produtores, bem como suas cooperativas e associações.
Para pleitear a liquidação de sua operação, o mutuário deverá procurar sua agência de relacionamento no Banco do Nordeste e verificar a possibilidade de enquadramento.
Nos casos de remissão, tanto para operações do Pronaf B, de valor contratado até R$ 1 mil, quanto para clientes do BNB cuja dívida atualizada seja de até R$ 10 mil, o cliente receberá uma correspondência do Banco, não havendo necessidade de contato prévio.
Condições previstas na Lei 12.249/2010
Remissão:
Pronaf "B" - operações contratadas até 31 de dezembro de 2004, com recursos liberados no valor de até R$ 1 mil.
Demais operações - enquadráveis no art. 2º da Lei nº 11.322/2006 (renegociadas ou não), desde que, em ambos os casos, estejam lastreadas atualmente pelas fontes FNE, recursos mistos do FNE com outras fontes de crédito rural, cujo risco seja da União, ou qualquer fonte quando contratadas no âmbito do Pronaf e cujo saldo devedor, por mutuário, seja de até R$ 10 mil atualizado de acordo com as regras específicas para cada uma das situações.
Rebate para liquidação:
Pronaf "B" - operações contratadas entre 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, pelo valor de até R$ 1,5 mil terão rebate de 60% para fins de liquidação.
Demais operações - operações enquadráveis no art. 2º da Lei nº 11.322/2006 (renegociadas ou não), que não foram enquadradas na remissão, por não atenderem ao requisito referente a saldo devedor, terão rebates variando de 45% a 85%, a depender da localização do empreendimento (dentro ou fora do semiárido).
sábado, 23 de outubro de 2010
AGRICULTORES FAMILIARES TERÃO DIREITO À REMISSÃO DE DÍVIDAS RURAIS
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na manhã desta quinta-feira (21), o decreto 7.339/2010 que dispõe sobre a remissão de dívidas e desconto adicional para liquidação de dívidas rurais de produtores e agricultores familiares que tratam os artigos de número 69 a 72 da Lei nº 12.249, de junho de 2010.
Com o decreto, passam a ter direito à remissão das dívidas os agricultores familiares da região Nordeste, Norte de Minas Gerais e Norte do Espírito Santos que contrataram crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), renegociadas ou não, até 15 de janeiro de 2001, cujos saldos devedores somam até R$ 10 mil.
Têm direito à remissão, ainda, os agricultores com operações de credito rural do Pronaf Grupo 'B' de todo o Brasil, com valor de até mil reais e contratadas até 31 de dezembro de 2004. As remissões das dívidas rurais deverão ser efetuadas de forma automática pelas instituições financeiras públicas responsáveis pelas operações de crédito rural.
Liquidação
Para obter o direito à liquidação com descontos, poderão se beneficiar os agricultores que contrataram operações de crédito rural do Pronaf na região Nordeste, Norte de Minas Gerais e Norte do Espírito Santo, renegociadas ou não, até 15 de janeiro de 2001, com saldos devedores que somam entre R$ 10 mil e R$ 80 mil. Os descontos vão de 45% a 85%.
Valor contratual da operação (R$ Mil)
Desconto Previsto
De 10.000 a 15.000
65%
85% região do Semiárido
De 15.000 a 80.000
45%
75% região do Semiárido
Além disso, poderão contar com descontos para liquidação das dívidas os agricultores que contrataram Pronaf Grupo 'B' em todo o Brasil, com valor de até R$ 1.500, entre 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006. O desconto previsto neste caso é de 65%.
Os agricultores que desejarem liquidar suas dívidas com descontos deverão procurar o agente financeiro com antecedência de, no mínimo, trinta dias da data em que pretenderem efetuar o pagamento, respeitada a data limite de 30 de novembro de 2011 para a liquidação das dívidas.
O decreto também cria um Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar, monitorar e propor medidas. A coordenação do grupo ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Fonte: MDA